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Uma apaixonada pela natureza, e que sem a minha família eu nada seria. Meu pai certa vez me disse que da vida levamos só o nosso nome, e hoje eu digo que além disso, levamos as lembranças boas e ruins, e que sem esta última, jamais saberíamos reconhecer a primeira.

terça-feira, 26 de março de 2013

Lutando pelos meus direitos



O caso ao qual reclamei não aconteceu ou acontece apenas comigo, vez ou outra ouço pessoas reclamando do mesmo problema, o comprovante de pagamento apagou, o que me pergunto: as pessoas que comentaram o acontecido já fizeram reclamação ao orgão competente? Vou responder por elas: NÃO.

Sabem o porque? Elas querem que as coisas mudem por si só.

Segue abaixo uma das muitas reclamações que fiz ao PROCON, e a resposta que recebi classifico como positiva, OBTIVE uma resposta para o problema, agora cabe a mim e a quem mais se interessar informar ao gerente do banco que estão desrespeitando uma LEI, e que medidas serão tomadas para que esta agência se adéque as necessidades do consumidor.

Sempre haverá alguém que irá responder que o gerente sabe da lei e que se faz de desentendido, acredito que muitos saibam, nem todos, mas a partir do momento que você os informam da existência, número e ano da lei, ele não terá como alegar que não fora informado.

Na teoria é simples assim, na prática só fazendo para saber.






Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxx
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx
Município: São Paulo
Estado: SP
Data da compra ou assinatura do contrato: 13 de Março de 2013
Sua dúvida refere-se ao tema: 0
Fornecedor(empresa): Banco Itaú
Produto ou serviço contratado: pagamento de contas
Descrição do caso/problema apresentado:

os bancos itaú, bradesco e brasil (provavelmente os demais também), estão com uma prática que se não ilegal no mínimo prejudicial, ao efetuarmos um pagamento estão dando comprovante em papel térmico, forçando o consumidor a tira uma cópia do comprovante de pagamento para que este não se perca como tempo, e os comprovantes do banco são com fita tintada (não apagam). quando efetuamos um pagamento direto da conta corrente, o próprio extrato pode servir como comprovante de pagamento, e no caso de pagamento em dinheiro? com o que se ganha, o banco poderia custear a fita tintada para o consumidor.

Resposta:
Regiane,

Em atenção ao seu e-mail, informamos que a Lei 13.551, de 02.06.2009, obrigou as instituições financeiras estabelecidas no estado a alterarem a qualidade do papel de impressão de comprovantes de pagamento, a fim de manter as informações impressas por mais tempo. Sendo assim, não será possível a utilização do papel térmico nos caixas eletrônicos dos bancos.

Além disso, os comprovantes de pagamentos emitidos nos caixas eletrônicos deverão conter as especificações das contas de consumo, dos impostos e outras comprovações necessárias.

No que se refere ao Banco Itaú, a juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, entendeu que há vícios no serviço prestado pela instituição financeira, podendo a prática ser questionada em conformidade com o artigo 20, artigo 39 e artigo 51, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor.

Observando irregularidade na emissão do demonstrativo de pagamento emitido no caixa eletrônico do banco, poderá enviar correspondência para nossa Diretoria de Fiscalização, através do fax (11) 3824 0717, com atendimento das 10h às 16h.

Solicitamos que nessa carta sejam detalhados os fatos e fornecidos os dados do banco, bem como seus dados pessoais (nome e endereço completos, número do RG e um telefone para contato, se desejar). Devem ser anexados, também, os comprovantes que possuir.

Após a análise da questão, a Diretoria de Fiscalização entrará em contato.

Atenciosamente,


Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico





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